A pensão alimentícia é um assunto que causa bastante polêmica no Brasil. Alguns dizem que é fácil se livrar dela, enquanto outros alegam que é uma das poucas obrigatoriedades capazes de mandar alguém para a cadeia. A seguir, vamos conhecer um pouco mais sobre esse benefício.
O pagamento de pensão alimentícia está normalmente associado ao sustento de um ou mais filhos quando existe a separação dos pais, embora haja outras situações em que também possa ser aplicada. Sendo assim, tem direito à pensão alimentícia filhos, ex-cônjuge, ex-companheiro de união estável e até pais, desde que seja comprovada a necessidade do recebimento.
Sustento
Ao contrário do que muita gente imagina, pensão alimentícia não é complemento de renda, uma vez que ela não pode ser solicitada por alguém que já possui renda própria. É conveniente, inclusive, explicar que o termo “alimentícia” não quer dizer apenas alimentos propriamente ditos, mas todos os bens necessários para a subsistência como habitação, vestuário, educação e saúde.
Quem tem direito?
É importante que fique claro para que serve a pensão alimentícia, reforçamos quem, e em quais condições, possui direito ao benefício.
- Filhos – as crianças e adolescentes têm direito ao benefício, mesmo que o responsável pela guarda possua renda própria. Nesse caso, o sustento da criança é compartilhado por ambos os pais. Ao contrário do que se imagina a idade limite para o recebimento não é 18 anos, mas 24, desde que seja comprovado que o filho não tem condições de se sustentar sozinho ou esteja cursando faculdade, por exemplo;
- Ex-cônjuge – a separação em si não obriga nenhuma das partes a pagar a pensão, nem tampouco apenas mulheres têm direito ao benefício. A lei contempla aquele que não tenha condições de se sustentar a receber de quem a possua. Estar desempregado temporariamente não é motivo para requerer a pensão alimentícia;
- Ex-companheiro de relação estável. A lei também se aplica para casais que não tenham se casado oficialmente, desde que haja a comprovação da união estável. No novo código civil não existe mais prazo mínimo para definir a união estável e também não há distinção de gênero. Também é necessário que o solicitante comprove a dependência financeira do ex-companheiro para ter direito à pensão alimentícia;
- Pais – um modelo menos conhecido, porém contemplado pela lei é o pagamento de pensão alimentícia dos filhos para os pais. Na velhice, sem condições de trabalhar para promover o próprio sustento, é dever dos filhos prover o mínimo para os pais.
A pensão é um benefício temporário e pode ser revogada caso o solicitante obtenha meios para conseguir sobreviver sem a sua necessidade. O valor pago costuma girar em torno de 33% do salário do provedor, mas esse é um valor apenas de referência e pode variar para mais ou para menos de acordo com o entendimento do judiciário.
Perdem o direito à pensão, solicitantes que sejam de alguma forma, culpados diretos pela dissolução do casamento ou da união estável, como, por exemplo, os que houverem incorrido em casos de adultério, violência moral ou doméstica ou quando há outro casamento.