Como se sabe, a pensão alimentícia é uma obrigação pecuniária para prover as despesas daquele que não tem condições de manter sua subsistência. A verba a que se destina a pensão alimentícia é propriamente de manter o direito à dignidade e à vida, portanto, quem estiver obrigado a pagar pode fazer por dinheiro ou provendo serviços e produtos.
Para receber pensão alimentícia, é necessário que se comprove a sua necessidade. Os casos mais comuns são de pais que pagam para filhos, mas outros casos de pensões alimentícias também são aceitos pela lei brasileira, tais quais: pais, ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) (união estável).
O que pode ser caracterizado como despesa?
Para fazer o pedido da pensão, o solicitante deve comprovar que não possui meios para se manter e pagar suas próprias despesas de subsistência. Para esse cálculo, a lei de nosso país caracteriza gastos de saúde, locomoção, alimentação, educação e, também, lazer.
Nos casos da despesa com educação, não somente o filho possui direito, mas a pensão pode ser estendida ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) em casos que forem comprovados que este deixou os estudos para se dedicar aos cuidados do filho, por exemplo. Porém, esse direito não será mais válido se o ex-companheiro(a) ou ex-cônjuge já possuir graduação em ensino superior.
O que fazer para dar entrada no pedido de pensão de alimentícia?
Para proceder ao pedido de pensão alimentícia, a pessoa deve reunir os documentos que provem a sua condição precária. No caso de pensão de filhos, o pai ou a mão deve reunir os documentos do menor (certidão de nascimento), documentos próprios e a comprovação de que a outra parte possui os bens materiais necessários para o pagamento (salário, bens…)
Após a reunião de documentos, é necessário procurar um advogado que atue na área civil. Caso a pessoa não tenha condições de pagar por um profissional, pode procurar os serviços da defensoria pública do seu estado. Este, ingressará com a ação perante a justiça estadual.
Qual a validade da pensão?
Em caso de ex-companheiro ou ex-cônjuge, o juiz irá estipular a validade para pagamento da pensão. Quanto à pensão para filhos, geralmente o pagamento é até a maioridade, mas pode valer até os 24 anos, quando a necessidade for comprovada pelo solicitante, mas outros casos especiais podem vigorar e ficarão sobre a análise de juiz.
Como é definido o valor?
A pensão será definida judicialmente, a considerar diversos aspectos, dentre eles a necessidade do alimentado (que deverão ser comprovadas logo no início do processo) e as possibilidades do alimentante (bens, salários etc). Além disso, o juiz irá verificar se o alimentante possui outras pensões ou filhos e o pagamento poderá ser feito de diversas formas.
A forma mais comum de pagamento é em dinheiro (depósito ou desconto em folha), mas podem ser acordadas por meio de pagamento de serviços ou produtos, como mensalidades escolares ou universitárias, aluguel, locomoção, plano de saúde e outros.
Os acordos serão definidos judicialmente e o obrigado deverá cumprir religiosamente com sua obrigação, sob pena de prisão e outras punições.
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