Muitas pessoas apresentam dificuldades na nomeação de processos de divórcio. O enquadramento legal de cada um dos processos pode ser realmente complicado para o entendimento do cidadão comum.
Existem divórcios extrajudiciais e judiciais. Esse último comporta a interferência das instâncias da lei e de advogados. Há ainda, o divórcio consensual e o divórcio litigioso.
As terminologias podem ser um grande problema, como observamos anteriormente. Há diferentes tipos de divórcios para diferentes questões pessoais do casal. Como saber qual escolher?
Hoje, vamos te ajudar falando de um processo de divórcio muito procurado. É o chamado divórcio litigioso. Aqui, entenderemos o que é, como funciona e como iniciar esse tipo de processo.
O que é o divórcio litigioso
Esse é o nome do processo de separação que é feito quando apenas um dos envolvidos quer de divorciar. Esse tipo de divórcio é o contrário do processo consensual, que é o nome dado ao método mais amigável de separação.
Esse tipo de divórcio pode ser mais complicado, tanto para os envolvidos, quanto para advogados e afins. Isso ocorre, pois os procedimentos associados a esse modelo podem ser mais demorados.
Além disso, os divórcios litigiosos podem se tornar muito caros para quem quer se separar. Questões como pensões e guardas de filhos também podem se tornar mais complicadas e árduas nesse caminho.
A seguir, vamos entender como é o funcionamento de um divórcio litigioso e como proceder para a solicitação.
Como funciona
Esse tipo de processo deve ser feito obrigatoriamente junto a instâncias da justiça. É por essa razão que o divórcio pode se tornar mais demorado e mais árduo. Ambos devem estar acompanhados de advogados.
A primeira coisa a se fazer é entrar com uma petição inicial. É por meio dela que o cônjuge interessado irá formalizar o seu pedido de separação. Essa petição deve ser endereçada ao juiz da vara da família. Você ainda deve prestar atenção a justificativas que corroboram o pedido.
Depois disso, o juiz pode convidar o segundo cônjuge para uma sessão de resolução dos problemas. Se houver alguma possibilidade de acordo, essa é a hora de definir a questão.
Ao final de todo o processo, quem escolhe se o pedido de divórcio será aceito ou não é o juiz. Ele será o responsável por todo o encaminhamento.
Como fazer o pedido
Para que você possa efetuar o pedido inicial que abrirá o processo, deve haver a presença de um advogado. É por intermédio dele que você chegará ao juiz. Nesse caso, você entregará uma série de documentos ao advogado, que os enviará ao fórum.
Assim que o juiz receber o pedido, o processo já está iniciado. Depois, basta esperar para que a sessão seja marcada e para quem haja a aprovação do pedido.
Vale notar que a pessoa que quer entrar com um pedido deve optar por um advogado particular ou público. Para contratar um advogado público, você deve ir à Defensoria Pública e preencher uma solicitação no local.
Documentação necessária
Para que o divórcio seja iniciado, muitos documentos são solicitados. Eles servem para dar a entrada efetiva no processo.
Você vai precisar deixar nas mãos de seu advogado a certidão de casamento, a certidão de nascimento dos filhos do casal (se houver), os títulos das propriedades e bens do casal e comprovantes de rendimentos compartilhados.
Todos esses dados servem para mostrar na natureza e o caráter do casamento. O juiz também pode usar esse tipo de documentação para decidir sobre a continuação ou não continuação do divórcio.
Quanto tempo demora o processo
Não há um tempo determinado para a duração do processo, pois não se trata de um caso genérico. Quando você ingressa em outros processos, pode haver uma atuação genérica, mas esse não é o caso.
Isso ocorre, pois os processos de divórcio são extremamente particulares. Os motivos e a atuação de cada uma das partes é igualmente singular.
Além disso, o tempo de processamento vai depender do número de processos que já estão na vara da família, da disposição de ambas as partes para um acordo, da análise dos documentos pedidos e do entendimento do juiz.
A mudança de estado civil não é longa, mas a decisão pode trás disso pode ser.