De acordo com a legislação brasileira, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório após processo em que se analisa as necessidades de quem pleiteia e possibilidades de quem deve pagar. Os casos mais comuns e dos quais trataremos neste artigo são de pais e filhos.
Após análise dos fatores de necessidade e possibilidade, o juiz preferirá a sentença com o valor a ser pago mensalmente. Esse valor pode ser pago em dinheiro ou em cumprimento de serviços e produtos, a depender do rendimento mensal do alimentante.
O que fazer caso o alimentante atrase o pagamento da pensão?
No caso de pensão alimentícia para filhos menores, o pai ou a mãe que possuem a guarda da criança devem comunicar ao juiz sobre os atrasos. Esse comunicado é feito por um processo que se denomina Execução de pensão. Por meio do seu advogado, a pessoa responsável pelo recebimento da pensão do menor deve comprovar que o valor da pensão não foi pago ou depositado.
Caso não tenha condições de constituir advogado, pode ir diretamente na Defensoria Pública do Estado para que o defensor proceda ao processo de Execução de pensão alimentícia.
Neste caso, pede-se que seja anexado ao processo uma planilha com o valor atualizado, incluindo juros e correção. Após o ingresso judicial no processo de Execução, o obrigado deverá comprovar que pagou ou justificar (caso realmente não tenha pago).
O que acontece se o alimentante não pagar a pensão?
Atualmente, com recentes mudanças na lei de pensão alimentícia, várias situações podem ocorrer para aquele devedor de pensão. O obrigado que não pagar poderá sofrer diversas punições ao mesmo tempo. Essas medidas foram tomadas pela lei para diminuir o índice de inadimplência.
Caso o obrigado não pague, deverá ser citado para que pague o débito em até 3 dias. Se isso não ocorrer, pode acontecer:
- Prisão em regime fechado
- Nome no SPC
- Valor descontado diretamente do salário (referente às parcelas em atraso)
Como sabemos, o executado (no caso o obrigado a pagar a pensão) não pague mesmo após a citação e não consiga provar que fez o pagamento e, também, não apresente a justificativa do porquê não pagou, o juiz decretará a prisão de 1 a 3 meses no regime fechado.
Saiba quem pode receber a pensão
Quando o devedor será libertado da prisão?
A jurisprudência brasileira entende que o devedor da pensão alimentícia será liberado se houver algum pagamento que seja proporcional, portanto, não será preciso que pague o valor integral, desde que também haja o comprometimento de continuar pagamento.
A lei diz que pode haver parcelamento da seguinte forma: 30% à vista mais 6 parcelas do restante que está sendo devido.
Com as mudanças na lei de pensão alimentícia, o devedor pode ter seu nome incluído na lista do serviço de proteção ao crédito, caso não efetue o pagamento.
Quando é possível pedir a prisão do devedor?
A prisão pode ser pedida um dia após o vencimento, porém, é recomendado que se espere um tempo de 30 dias para que possa ser acionada na justiça.
Boa tarde
E quando o devedor não cumpre o mandado de pagamento de 3 dias. O que pode acontecer?