Pensão alimentícia pode ser paga com FGTS?

O FGTS (fundo de garantia do tempo de serviço) é um benefício acreditado ao trabalhador. Funciona como um crédito trabalhista, uma poupança do trabalhador que pode ser utilizada nos casos previstos na lei.

Como se sabe, a poupança criada forçosamente pelo FGTS é justamente para que o trabalhador seja amparado em situações de necessidade, no tempo de vigência do emprego ou quando este é encerrado. Nesse sentido, o FGTS pode ser utilizado sim como pagamento de pensão de alimentícia.

Em que hipóteses é possível movimentar a conta do FGTS?

Os casos em que é possível sacar o montante de poupança do FGTS estão previstos na na lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, dentre eles, podemos destacar os seguintes casos>

  • Fim do contrato de prazo determinado
  • Rescisão do contrato de emprego por extinção da empresa (total ou parcial
  • Demissão sem justa causa
  • Decretação da anulação do contrato de trabalho nos casos previstos no art. 37 §2º, da Constituição Federal quando estiver mantido o direito o salário.
  • Aposentadoria
  • Rescisão do contrato em caso de falecimento do empregador individual
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Falecimento do trabalhador

Esses são alguns dos principais casos em que o FGTS pode ser retirado, no entanto, não são casos taxativos, ou seja, não são os únicos. Quando a lei não prever, a justiça pode estipular casos excepcionais a depender do caso concreto.

Este é o caso que se aplica no pagamento da pensão alimentícia pelo FGTS. Neste caso, o valor é liberado quando o devedor é titular do FGTS. Esse foi o entendimento do STJ ao julgar que a pensão tem como princípio o direito à vida e, portanto, não poderia o alimentado ficar sem direito à subsistência, já que o titular do FGTS possui essa possibilidade.

Isso ocorre porque existem princípios constitucionais que devem ser seguidos e são de extrema importância, tais quais o princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, que justificam o fato de que o FGTS pode ser utilizado.

Veja também: Quando pode acontecer prisão por não pagamento de pensão

Uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia?

A jurisprudência brasileira pacificou entendimento de que o FGTS, por ser fruto do trabalho, deve ser identificado como bem pessoal, um direito personalíssimo. Como se sabe, a vida pode ser difícil para muitos, o desemprego pode ocorrer a qualquer momento e a natureza da pensão é promover a subsistência do alimentado, seja filho, pai, ex-cônjuge ou ex-companheiro.

O principal objetivo é fazer com que as despesas do alimentado sejam cobertas e, se o alimentante obrigado não possui outros meios de fazer o pagamento no momento, o FGTS pode ser utilizado, basta que para isso, informe ao juiz sobre a possibilidade de fazê-lo, para que o pagamento do FGTS seja liberado e o pagamento da pensão ou de parcelas da pensão alimentícia sejam pagas.

É importante que o devedor, querendo apresentar FGTS para pagamento de pensão, contrate advogado para auxiliá-lo da melhor forma perante o juiz, para que proceda ao pagamento.

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