O FGTS (fundo de garantia do tempo de serviço) é um benefício acreditado ao trabalhador. Funciona como um crédito trabalhista, uma poupança do trabalhador que pode ser utilizada nos casos previstos na lei.
Como se sabe, a poupança criada forçosamente pelo FGTS é justamente para que o trabalhador seja amparado em situações de necessidade, no tempo de vigência do emprego ou quando este é encerrado. Nesse sentido, o FGTS pode ser utilizado sim como pagamento de pensão de alimentícia.
Em que hipóteses é possível movimentar a conta do FGTS?
Os casos em que é possível sacar o montante de poupança do FGTS estão previstos na na lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, dentre eles, podemos destacar os seguintes casos>
- Fim do contrato de prazo determinado
- Rescisão do contrato de emprego por extinção da empresa (total ou parcial
- Demissão sem justa causa
- Decretação da anulação do contrato de trabalho nos casos previstos no art. 37 §2º, da Constituição Federal quando estiver mantido o direito o salário.
- Aposentadoria
- Rescisão do contrato em caso de falecimento do empregador individual
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Falecimento do trabalhador
Esses são alguns dos principais casos em que o FGTS pode ser retirado, no entanto, não são casos taxativos, ou seja, não são os únicos. Quando a lei não prever, a justiça pode estipular casos excepcionais a depender do caso concreto.
Este é o caso que se aplica no pagamento da pensão alimentícia pelo FGTS. Neste caso, o valor é liberado quando o devedor é titular do FGTS. Esse foi o entendimento do STJ ao julgar que a pensão tem como princípio o direito à vida e, portanto, não poderia o alimentado ficar sem direito à subsistência, já que o titular do FGTS possui essa possibilidade.
Isso ocorre porque existem princípios constitucionais que devem ser seguidos e são de extrema importância, tais quais o princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, que justificam o fato de que o FGTS pode ser utilizado.
Veja também: Quando pode acontecer prisão por não pagamento de pensão
Uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia?
A jurisprudência brasileira pacificou entendimento de que o FGTS, por ser fruto do trabalho, deve ser identificado como bem pessoal, um direito personalíssimo. Como se sabe, a vida pode ser difícil para muitos, o desemprego pode ocorrer a qualquer momento e a natureza da pensão é promover a subsistência do alimentado, seja filho, pai, ex-cônjuge ou ex-companheiro.
O principal objetivo é fazer com que as despesas do alimentado sejam cobertas e, se o alimentante obrigado não possui outros meios de fazer o pagamento no momento, o FGTS pode ser utilizado, basta que para isso, informe ao juiz sobre a possibilidade de fazê-lo, para que o pagamento do FGTS seja liberado e o pagamento da pensão ou de parcelas da pensão alimentícia sejam pagas.
É importante que o devedor, querendo apresentar FGTS para pagamento de pensão, contrate advogado para auxiliá-lo da melhor forma perante o juiz, para que proceda ao pagamento.