Mulheres Grávidas tem direito a receber pensão

Uma grande dúvida sobre a pensão alimentícia, é se as mulheres que se encontram grávidas, tem direito a receber o benefício. O que muitas destas mulheres gestantes ainda não sabem, é que elas podem sim receber o benefício conforme previsto em regra.

A lei N. 11.804 de 5 de novembro de 2008 estabelece que os pais da criança são obrigados a dividir as despesas de alimentação especial, condutas médicas, assistência psicológica, além das internações e medicamentos decorrentes da gravides.

Desta forma, o pai da criança deverá ajudar a custear as despesas durante o período da gravidez até seu final. É importante lembrar que o a contribuição deverá ser divida na proporção dos recursos de ambos.

Despesas pagas pela pensão na gravidez

A pensão alimentícia que é paga durante a gravidez, não tem relação com o valor pago depois do nascimento da criança. Este valor servirá somente para ajudar nos custos adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Após o nascimento da criança, fica obrigatório o pagamento da pensão seja pelo pai ou pela mãe da criança. O valor pago deverá ser fixado pelo juiz, de forma que seja suficiente para manter o sustento do filho, além de auxílio para habitação, vestuário, alimentação, lazer, cultura e saúde.

As regras para pagamentos, seguem da forma como descrita em lei. Até atingir a maioridade do filho, aos 18 anos, a pensão para alimentos será obrigatória. Após esta idade, fica obrigatório o pagamento caso o filho decida cursar faculdade ou curso superior.

O valor pago

Assim como a pensão paga para o filho, não existe um valor fixo para pagamento de pensão durante a gravidez. O juiz do caso, irá definir o valor pago levando em consideração as necessidades de quem tem o direito de receber a pensão e as possibilidades de quem tem o dever de pagar. Desta forma, é definido um valor que equilibre as duas situações, de forma que possa suprir todas as necessidades dos filhos.

Apesar de existir um consenso entre os juristas para pagamento de 30% do salário de quem deve a pensão, não existe nenhuma lei que obrigue o pagamento deste valor. Este percentual pode ser diminuído ou aumentado de acordo com cada situação.

O não pagamento da pensão durante a gravidez e depois do nascimento, podem acarretar na prisão de quem é obrigado a pagar a pensão.

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  1. Joel março 21, 2018

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