Novas regras foram aplicadas à pensão alimentícia no ano de 2016. A nova lei que entrou em vigor neste ano tem como objetivo principal garantir maior segurança de que os pagamentos serão efetuados, diminuindo as inadimplências e proporcionando mais tranquilidade aos que recebem pensão alimentícia.
Algumas mudanças são destaques, dentre elas a prisão no regime fechado e a inclusão do nome o serviço de proteção ao consumidor, o SPC. Além disso, a nova lei permite que as pensões que forem firmadas extrajudicialmente possam ser cobradas na justiça, sem que o acordo seja reconhecido. Essas novidades foram criadas para que os trâmites dos processos sejam mais hábeis e que a execução do juiz seja praticada de forma mais fácil.
Quais são as garantias da nova lei de pensão alimentícia?
Como dissemos anteriormente, a nova lei objetiva criar mais segurança para os que recebem pensão alimentícias. Mais garantias foram criadas para que o alimentado tenha o seu direito resguardado.
É importante que as pessoas tenham acesso às mudanças para saberem como devem proceder, tanto no caso de quem é responsável quanto quem possui a obrigação de pagar alimentos, pois as punições para este podem ser severas.
A lei elencou algumas modificações bem interessantes e que devem ser de conhecimento dos interessados.
Principais modificações na pensão alimentícia
Como vimos anteriormente, a lei criou mais garantias para que o alimentado tenha o seu direito de recebimento resguardado, nesse sentido, criou mais punições para que o devedor pague a dívida, pois caso não pague poderá:
Ter o nome incluído no SPC
Este é um caso muito interessante que a nova lei traz. Caso o devedor não proceda ao pagamento, depois de citado pelo juiz, poderá ter seu nome incluído nos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa.
Esta inclusão poderá se dar caso haja um mês de atraso e haja protesto judicial. Depois de citado, o devedor tem um prazo de três dias. Se findo o prazo o devedor não cumprir com sua obrigação e não justificar o não pagamento, seu nome será imediatamente incluído nos órgãos citados.
Ser preso em regime fechado
Assim como ocorre no caso do nome incluído no SPC, a prisão será decretada se, depois de citado ao pagamento, devedor não a fizer em 3 dias (e não justificar os motivos do não pagamento). A lei diz que o devedor ficará em regime fechado, porém, separado dos presos comuns.
Ter o débito descontado em folha
Outra mudança é que agora, com a nova lei, o devedor pode ter descontado até 50% do seu salário referente às pensões atrasadas. Mesmo que por mês seja estipulado um valor menor, o juiz agora pode estipular até 50% do valor total da folha para o pagamento de atrasos e, assim, quitar possíveis dívidas anteriores.
Compromisso extrajudicial
Agora a pensão não precisa mais ser firmada judicialmente. As partes podem acordá-la de modo extrajudicial e as regras para cobrança serão as mesmas, gerando as mesmas obrigações.
Boa noite, fiz um acordo de guarda compartilhada com o pai do meu filho em 2013,e ele não cumpriu esse acordo, devido à isso mudei de cidade,pois não tinha condições de continuar no interior sem emprego e se a ajuda dele,em! 2017 fizemos outro acordo só entre eu e ele se justiça envolvida,e novamente não cumpriu,à dois dias atrás,não sei por qual milagres ele me procurou dizendo que mandaria 100$ pra ele e que a partir desse mês vai ficar mandando 60$ por mês.preciso que me orientem em o que devo fazer a respeito.