A sociedade brasileira passou por profundas transformações nas últimas décadas, e essas mudanças atingiram todas as esferas, incluindo a familiar. Cada vez é mais comum e frequente que casais não se mantenham juntos, e quando esse casal tem filho, ou filhos, a questão da guarda sempre foi um ponto de desavenças e de contradições.
Para dirimir essas situações, tão comuns nos dias de hoje, desde 2014 uma prática que já era informal ganhou força de Lei: a guarda compartilhada. Nesse formato, ambos, pai e mãe, dividem as responsabilidades legais e afetivas com seu filho, buscando assim uma convivência harmoniosa e saudável mesmo que não exista mais a relação marital entre eles.
O que é a Guarda Compartilhada?
Os efeitos de uma separação conjugal sobre a criança, ou crianças, são bem conhecidos, não somente pelos especialistas, mas por pais e familiares, e zelar pela saúde física, psicológica e emocional das crianças é uma obrigação de todos, inclusive do estado.
Pensando nisso, a transformação de uma prática comum em Lei, como a 13.058 que estabelece as regras da guarda compartilhada, é um grande avanço na regulamentação da dinâmica familiar atual, sem que haja prejuízos maiores para os menores de idade frutos dessas relações desfeitas.
Na guarda compartilhada, como sugere o nome, tanto pai quanto mãe tem obrigações, deveres e direitos iguais, sendo ambos responsáveis por zelar pelo bem-estar, pela educação e por prover carinho, afeto e tudo que se fizer necessário para o bom desenvolvimento dos filhos, mesmo que a relação entre pai e mãe não exista mais.
Como funciona a guarda compartilhada?
A partir da promulgação da lei da guarda compartilhada, não existe mais um único responsável pela criança depois que o casal se separa. A responsabilidade de ambos se faz necessária em situações práticas do cotidiano da criança, como por exemplo:
- Matrícula e outros deveres escolares
- Autorizações para viagens nacionais ou ao exterior, de acordo com as regras vigentes
- Questões de saúde da criança, como vacinas e outras ações preventivas
- Resolução de questões rotineiras na vida da criança
- Toda e qualquer decisão que interfira diretamente na vida e no desenvolvimento da criança
Outra questão importante na guarda compartilhada é a questão da moradia, ou seja, com quem a criança mora quando os pais se separam.
Segundo a lei, essa decisão deve levar em conta o bem-estar da criança, e fatores como escola, qualidade de moradia, amigos e colegas da criança, infraestrutura e outras questões que forneçam as condições adequadas de desenvolvimento.
O fato da guarda ser compartilhada não significa que a criança irá passar períodos de tempo igualmente divididos entre a casa do pai e da mãe, já que essa prática pode afetar o desenvolvimento, o aprendizado e outras questões fundamentais da infância.
Significa sim, que ambos são igualmente responsáveis, e que as decisões devem ser tomadas sempre visando o melhor para o filho ou filhos.
Regras da guarda compartilhada
Segundo o que prevê a Lei, algumas regras são pré-estabelecidas na guarda compartilhada, enquanto outras serão discutidas caso a caso, sempre tendo em vista o que é mais vantajoso para a criança. Algumas dessas regras são:
- A criança terá, obrigatoriamente, uma residência fixa, decidida de comum acordo e o pai ou mãe que não for o provedor da residência, terá direito a visitas frequentes, sem necessidade de intervenção judicial. A frequência deve ser decidida pelos pais, assim como os detalhes e mudanças necessárias nessa rotina
- A guarda compartilhada não interfere na questão da pensão alimentícia, desde que definida judicialmente, e as despesas envolvidas na criação e desenvolvimento da criança como vestuário, educação, saúde, moradia, lazer e demais demandas serão divididas de acordo com a remuneração e disponibilidade financeira de cada um. Os valores serão definidos pelo juiz do caso, a partir de análise técnica especifica de cada situação, podendo ser alterada a partir de promoções, demissões ou outras mudanças no status profissional de ambos.
- A regra principal da guarda compartilhada é o bom senso, e sendo assim, as decisões podem e devem ser tomadas em conjunto pelos pais, que mesmo com o fracasso da relação devem deixar de lado as diferenças e pensar no melhor para seu filho. Assim, a criança terá suas necessidades materiais e afetivas atendidas, sendo possível assim o seu pleno desenvolvimento.