A pensão alimentícia é definida judicialmente e deve ser paga mensalmente para o alimentado, que pode ser filho, ex-companheiro, ex-cônjuge ou pais do alimentante. Existem, portanto, diversas situações que comportam essa situação, por isso, o cálculo pode ser subjetivo e sob a análise do juiz.
Como deve ser feito o cálculo para a pensão?
Como dissemos anteriormente, o valor da pensão é definido após análise do juiz, de acordo com o caso concreto. Para sabermos mais sob como é feito o cálculo, devemos entender que existem três fatores ou elementos que cabem na análise, quais sejam: possibilidade, necessidade e razoabilidade.
De acordo com o direito civil (direito de família), isso significa que a justiça deve avaliar qual é a real necessidade de quem está pleiteando o direito alimentício (montante), qual a possibilidade do alimentante (quais os limites de acordo com seus bens e salário, se for o caso). Esses são os elementos que farão com que o juiz defina o valor a ser pago todo mês.
Existe um percentual fixo?
A lei não define um percentual fixo nos casos de pensão alimentícia, no entanto, alguns percentuais são comumente utilizados na jurisprudência brasileiras. Esses percentuais variam de 15 a 30% dos rendimentos de quem está obrigado a pagar.
Mas o que irá vigorar, de fato, é a análise sobre a necessidade e a possibilidade, como foi dito anteriormente. Quando o alimentante está desempregado, o valor será definido em cima do valor do salário mínimo que estiver vigorando.
Como será calculado o valor quando há mais filhos?
Quando existem mais filhos que devam receber a pensão, os fatores de análise serão mantidos (necessidade e possibilidade), porém, o valor a ser pago, logicamente, será maior se os filhos forem do mesmo relacionamento.
Caso os filhos sejam de relacionamentos diferentes, no entanto, o percentual a ser pago será menor, pois a possibilidade do alimentante deve ser levada em consideração. Lembrando que o cálculo incide sobre todos os rendimentos do alimentante, sejam rendimentos de salários, bens e outros.
Até quanto o alimentante pode pagar?
É importante salientar que, apesar da natureza alimentícia, a pensão também considera a possibilidade do alimentante. Portanto, existe um limite de pagamento para que o próprio obrigado não fique prejudicado para sua subsistência.
Se o alimentante possui vários filhos que precisam de pensão alimentícia, esses valores serão, provavelmente, bem menores se comparado a alguém que possui somente um, pois o valor será dividido.
O que pode causar a variação do valor da pensão alimentícia?
Alguns fatores poderão ser causa para que o valor da pensão se modifique ao longo do tempo. Um dos fatores mais comuns é quanto à necessidade do alimentado. Se, por exemplo, o alimentado aumentar suas necessidades, deverá submeter comprovações ao judiciário para pleitear aumento de pensão. Outras questões como o desemprego do alimentando podem alterar também o valor da pensão. Doenças e uso de medicamentos contínuos são outros fatores comumente analisados para que o valor seja modificado.
O valor será sempre estabelecido pelo juiz, inclusive suas alterações. Saiba quem pode receber o benefício.